CARTA DE SERVIÇOS

CARTA DE SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO DOMINGOS DO SUL/RS
A Câmara Municipal de Vereadores de São Domingos do Sul/RS é o órgão responsável pelo exercício da função legislativa no âmbito do Município, cuja missão é legislar, fiscalizar e atuar com transparência na promoção da cidadania e na representação da comunidade Sãodominguense.
Ao aderir às disposições da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, pretende buscar a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, no sentido de melhorar a gestão pública.
A elaboração da Carta de Serviços é uma das ações previstas na citada Resolução, e é instrumento que reflete o papel social da Câmara de Vereadores, ao informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos e padrões de atendimento estabelecidos.
Com estes objetivos, visa-se buscar a excelência do serviço público, com a efetiva participação da comunidade de São Domingos do Sul/RS.

LOCALIZAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO DOMINGOS DO SUL/RS
Rua Monsenhor João Benvegnú, 688, centro, São Domingos do Sul/RS, CEP 99270-000.
Telefone: (54) 3349-1060
E-mail: camara@saodomingosdosul.rs.gov.br


HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
De segunda à sexta-feira, das 13h às 17h.

PRINCIPAIS ATIVIDADES:
- Legislar sobre assuntos de interesse local;
- Elaborar proposições de sua competência e que representem os interesses da comunidade;
- Analisar e deliberar sobre projetos de leis de competência do Executivo;
- Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
- Dispor sobre o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
- Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;
- Fiscalizar a atuação do Poder Executivo Municipal;
- Julgar as contas do Prefeito Municipal;
- Intermediar pleitos da comunidade junto ao Poder Executivo e demais órgãos públicos;
- Demais atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal


SESSÕES ORDINÁRIAS
As sessões ordinárias são aquelas que ocorrem durante o ano legislativo, todas as segundas-feiras, às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal. Nas sessões ordinárias os Vereadores deliberam sobre a ordem do dia, ou seja, a pauta previamente designada para a votação. A maioria dos parlamentares deve estar presente para a abertura das sessões, os quais participam das votações. As sessões seguem o rito definido no Regimento Interno da Casa.


SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
As sessões extraordinárias ocorrem em dia e hora diversos dos fixados para as sessões ordinárias e destinam-se a votação de matérias em caso de urgência ou de interesse público relevante, cuja pauta se restringe a matéria objeto da convocação. Elas podem ser convocadas pelo Prefeito Municipal, pelo Presidente da Câmara ou a requerimento de um terço de seus membros, com antecedência mínima de 24 horas antes do início dos trabalhos, conforme art. 9º do Regimento Interno da Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal.


SESSÃO SOLENE
A sessão solene destina-se à comemoração ou homenagem e nela só poderão fazer uso da palavra os Vereadores previamente indicados pelo Presidente, de comum acordo com as lideranças, o Prefeito, o Vice-Prefeito e outras autoridades, quando presentes, e os homenageados. A sessão solene não será remunerada e poderá ser realizada fora do recinto da Câmara, sendo dispensada a leitura da ata, a verificação de presença, não havendo expediente e nem tempo prefixado de duração, podendo sua realização ser requerida por qualquer Vereador mediante deliberação do Plenário (art. 90 do Regimento Interno).


SIC
Lei de Acesso à Informação - LEI N° 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
O acesso à informação contribui para aumentar a eficiência do Poder Público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. Acesso à informação: direito do cidadão e dever do Estado.
A LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

- O prazo para respostas é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, de maneira justificada


Responsável pela SIC – Secretaria da Câmara
Rua Monsenhor João Benvegnú, nº 688, Centro. 
São Domingos do Sul – RS
CEP: 99270-000
Fone: (54) 3349-1060
CNPJ: 29.392.075/0001-47

OUVIDORIA PARLAMENTAR
A Ouvidoria é um canal de comunicação direta entre a população e o Poder Legislativo Municipal, por meio da qual é possível enviar elogios, sugestões, solicitações, reclamações, pedido de acesso à informações, dúvidas e denúncias e sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal, cujas manifestações são recebidas, examinadas e respondidas ao usuário. As manifestações podem ser apresentadas por meio de formulário eletrônico, disponível junto ao site da Câmara Municipal (https://saodomingosdosul.rs.leg.br), no link “Ouvidoria”, sendo necessária a identificação do usuário, por correspondência convencional ou por atendimento presencial na sede da Câmara. As respostas para as manifestações ocorrem no prazo de até 30 (trinta) dias. 


POTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
O site www.saodomingosdosul.rs.leg.br visa divulgar as principais ações e informações institucionais permitindo, assim, um acesso mais amplo aos diferentes serviços, dentre eles: Legislação Municipal; Legislação Interna da Câmara de Vereadores; Portal do Legislativo; Portal da Transparência – onde é possível acessar informações sobre contas públicas, informações funcionais (agentes públicos, subsídios, remunerações e diárias), licitações, contratos, bens patrimoniais, execução orçamentária, dentre outros; notícias; manifestações sobre os serviços prestados à legislação municipal; proposições, solicitações, informações, reclamações, denúncias; Acesso à informação; Ouvidoria, dentre outros.


REDES SOCIAIS
A Câmara Municipal aderiu às novas tecnologias de comunicação eis que acredita que elas ampliam o processo de transparência e participação popular. Através do Facebook divulgam-se informações, projetos aprovados, pedidos de indicação e informações apresentados, notícias de interesse público e outros assuntos de interesse do Legislativo e do Município. Acesso a página no Facebook: Câmara de Vereadores de São Domingos do Sul (@cvsaodomingosdosul).


CERTIDÕES E CÓPIAS
Qualquer pessoa pode solicitar à Câmara Municipal de Vereadores de São Domingos do Sul cópia ou emissão de certidão de vigência de determinado ato normativo publicado pelo Poder Legislativo Municipal. Somente é possível esse tipo de serviço se a cópia ou certidão for de caráter público. No caso de informações de caráter individual somente a pessoa a que se refere tem direito de solicitá-las. Esse serviço deverá ser solicitado diretamente na Secretaria da Câmara de Vereadores, situada na Rua Monsenhor João Benvegnú, 688, centro, São Domingos do Sul, CEP 99270-000 ou por e-mail camara@saodomingosdosul.rs.gov.br. Prazo máximo para prestação deste serviço: 15 dias.

São Domingos do Sul/RS